Lei Ordinária nº 17, de 16 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1990

16 de Maio de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA EFETUAR COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA EFETUAR COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

            LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviço especializado para efetuar cobrança de Dívida Ativa do Município de Itapoá – SC.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 16 de maio de 1990




            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal