Lei Ordinária nº 15, de 22 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1990

22 de Maio de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, para execução de atividades de planejamento Familiar Integrante do Programa de Assistência à Saúde da Mulher.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Itapoá (SC), 22 de maio de 1990

              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal