Lei Ordinária nº 15, de 22 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, para execução de atividades de planejamento Familiar Integrante do Programa de Assistência à Saúde da Mulher.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.