Lei Ordinária nº 14, de 16 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1990

16 de Maio de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO, A COLABORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULARES.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO, A COLABORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULARES.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título gratuito, a colaboração de caminhões e máquinas particulares para prestação de serviços nesta Municipalidade, com a finalidade de recuperar as vias públicas deste Município.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal se responsabilizará pelo pagamento de alimentação, hospedagem e combustível.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

              Itapoá (SC), 16 de maio de 1990




              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal