Lei Ordinária nº 14, de 16 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título gratuito, a colaboração de caminhões e máquinas particulares para prestação de serviços nesta Municipalidade, com a finalidade de recuperar as vias públicas deste Município.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal se responsabilizará pelo pagamento de alimentação, hospedagem e combustível.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.