Lei Ordinária nº 13, de 15 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, hospedagem, pagamento de horas extras e combustível para a equipe da Patrulha Mecanizada quando em prestação de serviços em nosso Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.