Lei Ordinária nº 13, de 15 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

1990

15 de Maio de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E COMBUSTÍVEL PARA A PATRULHA MECANIZADA DO DER.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E COMBUSTÍVEL PARA A PATRULHA MECANIZADA DO DER.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, hospedagem, pagamento de horas extras e combustível para a equipe da Patrulha Mecanizada quando em prestação de serviços em nosso Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 15 de maio de 1990


            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal