Lei Ordinária nº 12, de 16 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1990

16 de Abril de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
                                                                               Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
      LEI 
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para servidores públicos desta Municipalidade, oriundos de outros Municípios.
          Art. 2º. 
          A ajuda de custo a que se refere o artigo 1o desta Lei, será relativo ao pagamento de aluguéis para servidores que não possuam imóveis nesta Sede.
            Art. 3º. 
            O valor da ajuda de custo fica estipulado em 01 (um) salário mínimo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
                Itapoá (SC), 16 de abril de 1990
                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal