Lei Ordinária nº 6, de 05 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

1990

5 de Abril de 1990

CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

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CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais; faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. CELESC, para delegar competência com aquele órgão de Administração Indireta do governo Estadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, de competência do Município.
          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Lei, a taxa de iluminação Pública não mais será cobra - da no Talão de Impostos Imobiliários.
            Parágrafo único  
            não se compreende neste artigo a taxa de Iluminação Pública de exercícios anteriores.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Itapoá (SC), 05 de fevereiro de 1990


                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal