Lei Ordinária nº 2, de 02 de janeiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1990

2 de Janeiro de 1990

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Itapoá: Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

           LEI 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX – da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        O prazo máximo de duração de cada contratação será de 06 (seis) meses.
          Art. 3º. 
          São as seguintes profissões e número de vagas que poderão ser contratadas:
            a) 
            Auxiliar de Serviços Gerais o máximo de 40 contratações
              b) 
              Fiscal de Praia o máximo de 04 contratações
                c) 
                Salva-Vidas o máximo de 08 contratações
                  d) 
                  Agente Administrativo o máximo de 15 contratações
                    e) 
                    Operador de Máquinas o máximo de 05 contratações
                      f) 
                      Motoristas o máximo de 10 contratações
                        g) 
                        Professores o máximo de 20 contratações
                          h) 
                          Contador o máximo de 01 contratação
                            i) 
                            Médico o máximo de 02 contratações
                              j) 
                              Odontólogo o máximo de 02 contratações
                                l) 
                                Atendente de Enfermagem o máximo de 10 contratações
                                  m) 
                                  Topógrafo o máximo de 01 contratação
                                    n) 
                                    Prático de Embarcação o máximo de 01 contratação
                                      o) 
                                      Recepcionista o máximo de 02 contratações
                                        p) 
                                        Engenheiro o máximo de 02 construções
                                          q) 
                                          Fiscal de tributos o máximo de 10 contratações
                                            Art. 4º. 
                                            As despesas das referidas contratações serão lotadas de acordo com as categorias funcionais do quadro de pessoal da Lei 001/90.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                                                Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 1990

                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE

                                                Prefeito Municipal