Lei Complementar nº 34, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sujeito ao regime estatutário especial definido no art. 2º, com 37 (trinta e sete) vagas, que tem por atribuição as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações educativas, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, nas áreas urbanas e rural do Município de Itapoá, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde, subordinado à Secretaria da Saúde do Município. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.