Lei Ordinária nº 490, de 28 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

490

2013

28 de Novembro de 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, de acordo com os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementações

          13.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          13.01 Educação Fundamental
          123610012.2093 Manutenção do Ensino Fundamental
          33390 Aplicações Diretas (13) DR 10100............................................................R$ 30.000,00
          1302 Educação Infantil
          123650013.2101 Manutenção da Educação Infantil
          33390 Aplicações Diretas (31) DR 10100.............................................................R$ 20.219,96
          Total das Suplementações....................................................................................R$ 50.219,96

           

           

          Anulação

          13.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          13.01 Educação Fundamental
          123610012.2090 Transporte Escolar Municipal
          33390 Aplicações Diretas (10) DR 10100.............................................................R$ 50.219,96

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 28 de novembro de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL