Lei Ordinária nº 492, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Itapoá - SC, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil reais), para a suplementação do seguinte programa:
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 478/2013, de 18 de outubro de 2013.
§ 1º
Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º
O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.