Lei Ordinária nº 492, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

492

2013

11 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Itapoá - SC, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil reais), para a suplementação do seguinte programa:

          11.00 SECRETARIA DE OBRAS
          11.01 Departamento de Obras
          154520010.2156 Aquisição de Maquinário
          34490 Aplicações Diretas (572) DR 28302......................................................R$ 1.250.000,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 478/2013, de 18 de outubro de 2013.
                § 1º 
                Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
                  § 2º 
                  O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2013.

                       

                       

                       

                       

                      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      PREFEITO MUNICIPAL