Lei Ordinária nº 493, de 12 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores e empregados públicos, ativos, inativos, comissionados e contratados, uma cesta natalina, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será paga no mês de dezembro de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte rubrica:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.