Lei Ordinária nº 493, de 12 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

493

2013

12 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica concedido aos servidores e empregados públicos, ativos, inativos, comissionados e contratados, uma cesta natalina, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será paga no mês de dezembro de 2013.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte rubrica:

            05 Gabinete do Prefeito
            04.122.0002.2004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
            3390000 – Aplicações Diretas – FR 10000

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 12 de dezembro de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL