Lei Ordinária nº 467, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

467

2013

29 de Agosto de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 42 e 43, art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementação:

          10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
          10.02 Departamento de Meio Ambiente
          185420022.2117 Monitoramento e Controle da Qualidade Ambiental
          33350 Transferência à Inst Privadas sem Fins Lucrativos (566) DR 10000.............R$ 4.000,00

           

          Anulação:

          10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
          10.02 Departamento de Meio Ambiente
          185420022.2117 Monitoramento e Controle da Qualidade Ambiental
          34490 Aplicações Diretas (104) DR 10000..............................................................R$ 1.850,00
          185420022.2119 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
          33390 Aplicações Diretas (88) DR 10000................................................................R$ 2.150,00
          Total das Anulações................................................................................................R$ 4.000,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 29 de agosto de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL