Lei Ordinária nº 457, de 02 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

457

2013

2 de Julho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:

          Suplementação:

          03.00 GABINETE DO PREFEITO
          03.01 Gabinete do Prefeito
          041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito
          33350 Transferências à Instit. Priv. S/ Fins Lucrativos (563) FR 30000.............R$ 20.500,00

           


          Anulação:

          03.00 GABINETE DO PREFEITO
          03.01 Gabinete do Prefeito
          041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito
          34490 Aplicações Diretas (552) FR 30000...........................................................R$ 20.500,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 02 de julho de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL