Lei Ordinária nº 457, de 02 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:
Suplementação:
03.00 GABINETE DO PREFEITO
03.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito
33350 Transferências à Instit. Priv. S/ Fins Lucrativos (563) FR 30000.............R$ 20.500,00
Anulação:
03.00 GABINETE DO PREFEITO
03.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito
34490 Aplicações Diretas (552) FR 30000...........................................................R$ 20.500,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.