Lei Ordinária nº 460, de 17 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

460

2013

17 de Julho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:

          Suplementação:

          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
          082440006.2176 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
          34490 Aplicações Diretas (32) DR 25202...............................................................R$ 5.600,00

           

          Anulação:

          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
          082440006.2176 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
          33390 Aplicações Diretas (13) DR 25202...............................................................R$ 5.600,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 17 de julho de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL