Lei Ordinária nº 460, de 17 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:
Suplementação:
15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
082440006.2176 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
34490 Aplicações Diretas (32) DR 25202...............................................................R$ 5.600,00
Anulação:
15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
082440006.2176 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
33390 Aplicações Diretas (13) DR 25202...............................................................R$ 5.600,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.