Lei Ordinária nº 459, de 17 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

459

2013

17 de Julho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementações:

          11.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
          11.01 Departamento de Obras
          154520010.1019 Ensaibramento de Vias Públicas
          33390 Aplicações Diretas (131) DR 10000..........................................................R$ 307.000,00
          11.02 Departamento de Serviços Públicos
          154520010.2053 Transporte e Destinação Final do Lixo
          33390 Aplicações Diretas (152) DR 10000..........................................................R$ 359.000,00
          Total das Suplementações ..................................................................................R$ 666.000,00

           

          Anulação:

          11.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
          11.01 Departamento de Obras
          154510010.2048 Manutenção do Departamento de Obras
          33390 Aplicações Diretas (126) DR 10000..........................................................R$ 666.000,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 17 de julho de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL