Lei Ordinária nº 463, de 06 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

463

2013

6 de Agosto de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA, conforme abaixo:

          Suplementação:

          10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
          10.01 Departamento de Turismo
          236950007.1058 Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas Turísticas
          34490 Aplicações Diretas (524) FR 10000...........................................................R$ 64.500,00

           

          Anulação:

          10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
          10.01 Departamento de Turismo
          236950007.1058 Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas Turísticas
          33390 Aplicações Diretas (523) FR 10000...........................................................R$ 64.500,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 06 de agosto de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL