Lei Ordinária nº 463, de 06 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA, conforme abaixo:
Suplementação:
10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
10.01 Departamento de Turismo
236950007.1058 Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas Turísticas
34490 Aplicações Diretas (524) FR 10000...........................................................R$ 64.500,00
Anulação:
10.00 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
10.01 Departamento de Turismo
236950007.1058 Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas Turísticas
33390 Aplicações Diretas (523) FR 10000...........................................................R$ 64.500,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.