Lei Complementar nº 36, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2014

11 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004, QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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     LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 036/2013
     Data: 11 de dezembro 2013
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004, QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
        LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
            VII  –  Secretaria de Assistência Social.
            Art. 2º. 
            Fica alterada a redação do inciso XI, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
              XI  –  Secretaria de Esporte e Lazer.
              Art. 3º. 
              Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                Art. 4º. 
                Fica alterada a redação do inciso XI, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                  XI  –  Secretaria de Esporte e Lazer.
                  Art. 5º. 
                  Fica alterada a redação da alínea “c”, do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                    c)   Departamento de Assistência Social.
                    Art. 6º. 
                    Fica alterada a redação da alínea “b”, do inciso XI, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                      b)   Departamento de Lazer.
                      Art. 7º. 
                      Fica excluído a alínea “d”, do inciso VIII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, extinguindo o Departamento de Águas e Saneamento.
                        d)   (Revogado)
                        Art. 8º. 
                        Fica incluído a alínea “b”, do inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, criando o Departamento de Projetos e Convênios.
                          b)   Departamento de Projetos e Convênios.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2013.
                              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                              PREFEITO MUNICIPAL