Lei Complementar nº 36, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
VII
–
Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do inciso XI, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
XI
–
Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 3º.
Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterada a redação do inciso XI, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
XI
–
Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 5º.
Fica alterada a redação da alínea “c”, do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
c)
Departamento de Assistência Social.
Art. 6º.
Fica alterada a redação da alínea “b”, do inciso XI, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
b)
Departamento de Lazer.
Art. 7º.
Fica excluído a alínea “d”, do inciso VIII, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, extinguindo o Departamento de Águas e Saneamento.
d)
(Revogado)
Art. 8º.
Fica incluído a alínea “b”, do inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2004, criando o Departamento de Projetos e Convênios.
b)
Departamento de Projetos e Convênios.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.