Lei Complementar nº 39, de 31 de março de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 18/2007, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Agente Comunitário de Saúde perceberá o vencimento mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), sem qualquer acréscimo, reajustado no mesmo índice da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, sujeitando-se à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser fixada por ato do titular da Secretária da Saúde, tendo, ainda, direito aos adicionais por serviço extraordinário e por trabalho noturno, além de férias, abono de férias, gratificação natalina ou 13º salário e salário família, previstos nos artigos nº 58, 70 e 73 da Lei Municipal nº 076/2001. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.