Lei Ordinária nº 503, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

503

2014

24 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR AMIGO DO IDOSO DE ITAPOÁ.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR AMIGO DO IDOSO DE ITAPOÁ.
                                                                               SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO LAR AMIGO DO IDOSO DE ITAPOÁ, Associação Civil declarada de Utilidade Pública, através da Lei Municipal nº 412 de 29 de novembro de 2012, qualificada como entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, inscrita sob o nº 14.504.191/0001-33, com sede no município de Itapoá/SC, fundada em 04 de outubro de 2011.
          Art. 2º. 
          O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Lar Amigo do Idoso de Itapoá, para o pagamento de despesas do Lar Amigo do Idoso de Itapoá.
            Art. 3º. 
            Para execução do objeto deste Convênio, o Município repassará à Associação R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) divididos em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada uma.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte rubrica:
                05 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                0004.0122.0003.2009 – SUBVENÇÃO SOCIAL
                333350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – FR 10000
                  Art. 5º. 
                  O prazo de vigência do convênio de que se refere esta Lei é de 10 (dez) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes por prazo determinado.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2014.
                      Itapoá (SC), 24 de fevereiro de 2014.

                        SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                        PREFEITO MUNICIPAL