Lei Ordinária nº 503, de 24 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO LAR AMIGO DO IDOSO DE ITAPOÁ, Associação Civil declarada de Utilidade Pública, através da Lei Municipal nº 412 de 29 de novembro de 2012, qualificada como entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, inscrita sob o nº 14.504.191/0001-33, com sede no município de Itapoá/SC, fundada em 04 de outubro de 2011.
Art. 2º.
O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Lar Amigo do Idoso de Itapoá, para o pagamento de despesas do Lar Amigo do Idoso de Itapoá.
Art. 3º.
Para execução do objeto deste Convênio, o Município repassará à Associação R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) divididos em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) cada uma.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte rubrica:
Art. 5º.
O prazo de vigência do convênio de que se refere esta Lei é de 10 (dez) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes por prazo determinado.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2014.