Lei Ordinária nº 511, de 04 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2014

4 de Abril de 2014

DENOMINA “RUA TATU BOLA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA “RUA TATU BOLA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Tatu Bola”, circunscrita na localidade Jaguaruna, iniciando na bifurcação da Estrada José Alves, Ponto A - coordenadas geográficas 26° 07’ 37” sul e 48° 37’ 38” oeste, até o Ponto B - coordenadas geográficas 26° 7’ 31” sul e 48° 38’ 16” oeste, conforme mapa em anexo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
             
            Itapoá (SC), 04 de abril de 2014.

              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              PREFEITO MUNICIPAL