Lei Ordinária nº 511, de 04 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Tatu Bola”, circunscrita na localidade Jaguaruna, iniciando na bifurcação da Estrada José Alves, Ponto A - coordenadas geográficas 26° 07’ 37” sul e 48° 37’ 38” oeste, até o Ponto B - coordenadas geográficas 26° 7’ 31” sul e 48° 38’ 16” oeste, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.