Lei Ordinária nº 511, de 04 de abril de 2014
            Revogado(a) integralmente pelo(a) 
            
              Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
            
          
        
      
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
              
              
            
            
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
              
              Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
              
              
            Art. 1º. 
            
          
          
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Tatu Bola”, circunscrita na localidade Jaguaruna, iniciando na bifurcação da Estrada José Alves, Ponto A - coordenadas geográficas 26° 07’ 37” sul e 48° 37’ 38” oeste, até o Ponto B - coordenadas geográficas 26° 7’ 31” sul e 48° 38’ 16” oeste, conforme mapa em anexo.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
