Lei Ordinária nº 512, de 09 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 884, de 15 de julho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Arquiteto Oscar Niemeyer”, localizada no bairro São José I, iniciando nas quadras 01 e 05, até as quadras 17 e 18 no Balneário Jardim Pérola do atlântico, conforme croqui anexo.
Art. 1º.
Art. 1º Fica denominada como Rua Arquiteto Oscar Niemeyer, a via pública iniciando nas quadras 17/18 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, e terminando na Rua 860.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 884, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.