Lei Ordinária nº 498, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

498

2013

18 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por anulação total de dotação, de acordo com os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementações

          12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          12.01 Departamento de Esporte
          278120018.2056 Manutenção do Departamento de Esporte
          33390 Aplicações Diretas (159) DR 10000...........................................................R$ 10.000,00
          278120018.2164 Incentivo à Prática de Atividades Físicas
          33390 Aplicações Diretas (166) DR 10000...........................................................R$ 5.000,00
          12.02 Departamento de Juventude
          278120018.2058 Manutenção do Departamento de Juventude
          33390 Aplicações Diretas (168) DR 10000...........................................................R$ 5.000,00
          Total das Suplementações....................................................................................R$ 20.000,00

           

          Anulação

          12.00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          12.01 Departamento de Esporte
          278120018.2188 Construção de Arquibancadas no Campo do Itapema do Norte
          34490 Aplicações Diretas (342) DR 10000...........................................................R$ 20.000,00

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 18 de dezembro de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL