Lei Ordinária nº 518, de 19 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Graúnas”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 77 e 88, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Bonito Lindo”, localizada no bairro São José I, iniciando nas quadras 26 e 30, até as quadras 29 e 33, conforme croqui anexo.
Art. 3º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Faisão”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 49 e 52 até as quadras 51 e 54 , conforme croqui anexo.
Art. 4º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Mamorana”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 54 e 57 até as quadras 88 e 89, conforme croqui anexo.
Art. 5º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Mergulhão”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 25 e 29 até as quadras 22 e 26, conforme croqui anexo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.