Lei Ordinária nº 518, de 19 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2014

19 de Maio de 2014

DENOMINA NOME DE VIAS PÚBLICAS: “RUA GRAÚNAS, RUA BONITO LINDO, RUA FAISÃO, RUA MAMORANA, RUA MERGULHÃO E RUA SURUCUÁ” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA NOMES DE VIAS PÚBLICAS: “RUA GRAÚNAS, RUA BONITO LINDO, RUA FAISÃO, RUA MAMORANA E RUA MERGULHÃO”.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Graúnas”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 77 e 88, conforme croqui anexo.
          Art. 2º. 
          Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Bonito Lindo”, localizada no bairro São José I, iniciando nas quadras 26 e 30, até as quadras 29 e 33, conforme croqui anexo.
            Art. 3º. 
            Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Faisão”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 49 e 52 até as quadras 51 e 54 , conforme croqui anexo.
              Art. 4º. 
              Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Mamorana”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 54 e 57 até as quadras 88 e 89, conforme croqui anexo.
                Art. 5º. 
                Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Mergulhão”, localizada no bairro São José I, entre as quadras 25 e 29 até as quadras 22 e 26, conforme croqui anexo.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                     
                    Itapoá (SC), 19 de maio de 2014.
                       
                       

                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      PREFEITO MUNICIPAL