Lei Ordinária nº 527, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

527

2014

28 de Maio de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 116/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 116/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º. 

          Fica alterado o parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            As equipes de Saúde de que trata o “caput” deste artigo serão compostas de médicos clínicos gerais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e agentes de saúde.

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:

              Art. 3º.  

              Os cargos de Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem serão preenchidos mediante seleção interna entre servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Secretaria da Saúde do Município, mantidos os níveis de vencimentos já percebidos, devendo os candidatos satisfazerem os requisitos próprios do “Programa Saúde da Família”.

              Art. 4º. 

              Fica alterado o § 4º do Art. 5º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:

                § 4º  

                As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional, e deverão ser definidas através de Decreto do Chefe do Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados.

                Art. 5º. 

                Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:

                  Art. 7º.  
                  As despesas com as equipes do Programa Saúde da Família – PSF serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e poderão ser complementadas pelo Poder Executivo Municipal, a título de contrapartida, por conta da seguinte rubrica:
                  14 - FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE.
                  14.01 - FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE.
                  0010.0301.0013.2142 - FOLHA DE PAGAMENTO DO FMS 
                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Itapoá (SC), 28 de maio de 2014.
                     
                     
                    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                    Prefeito Municipal