Lei Ordinária nº 527, de 28 de maio de 2014
Fica alterado o parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:
As equipes de Saúde de que trata o “caput” deste artigo serão compostas de médicos clínicos gerais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e agentes de saúde.
Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:
Os cargos de Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem serão preenchidos mediante seleção interna entre servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Secretaria da Saúde do Município, mantidos os níveis de vencimentos já percebidos, devendo os candidatos satisfazerem os requisitos próprios do “Programa Saúde da Família”.
Fica alterado o § 4º do Art. 5º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação:
As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional, e deverão ser definidas através de Decreto do Chefe do Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados.
Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a ter a seguinte redação: