Lei Ordinária nº 538, de 17 de julho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Estrada Esperança”, circunscrita na localidade do Bairro Saí Mirim, iniciando na Estrada Erich Speck, Ponto A – coordenadas geográficas 26° 07’ 32.0” sul e 48°41’29.6” oeste, até o Ponto B – coordenadas geográficas 26°07’ 34.8” sul e 48°41’ 47.7” oeste, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.