Lei Ordinária nº 514, de 16 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

514

2014

16 de Abril de 2014

DENOMINA "RUA HÉLIO VALMOR CORRÊA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA “RUA HÉLIO VALMOR CORRÊA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada “Rua Hélio Valmor Corrêa”, a qual localiza-se entre as ruas 1340 e 1420, no Balneário Itapoá, com início na quadra 83 e término na quadra 78, conforme croqui anexo, neste município de Itapoá.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
             
             
            Itapoá (SC), 16 de abril de 2014.
               
               

              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              PREFEITO MUNICIPAL