Lei Ordinária nº 550, de 09 de outubro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada “Praça Vilmar Kohler”, a área pública situada na marginal da Rua Leonides Pommer, entre as Ruas 500 e 540 - Balneário Rainha do Mar, conforme planta de localização e croqui anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa para a sinalização da referida praça.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.