Resolução nº 8, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2014

18 de Agosto de 2014

INSTITUI NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A “COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui no Poder Legislativo do município de Itapoá a “Comissão Especial para Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá”, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, e o inciso X do art. 39 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Poder Legislativo decidiu e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com base nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno desta Casa, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá”, a qual deverá ser composta por 03 (três) vereadores e 03 (três) servidores, para realizarem estudos e apresentarem alterações, visando sua revisão.
        Parágrafo único  
        Os vereadores e servidores que farão parte da Comissão serão nomeados e empossados pelo Presidente da Câmara, através de portaria a ser publicada na mesma data de publicação desta Resolução, podendo serem substituídos, nos casos previstos em lei.
          Art. 2º. 
          O prazo para a conclusão dos estudos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
            Art. 3º. 
            No prazo estipulado no art. 2º, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá” apresentará relatório dos trabalhos desenvolvidos e anteprojeto do Regimento Interno desta Casa revisado, encaminhando para a Mesa Diretora, que encaminhará, por sua vez, à deliberação em Plenário.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                REGISTRE-­SE. PUBLIQUE­-SE. CUMPRA­-SE.


                Câmara Municipal de Itapoá, 18 de agosto de 2014.

                 

                 

                 

                 

                Osni Ocker
                Presidente