Resolução nº 8, de 18 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica instituída no Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com base nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno desta Casa, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá”, a qual deverá ser composta por 03 (três) vereadores e 03 (três) servidores, para realizarem estudos e apresentarem alterações, visando sua revisão.
Parágrafo único
Os vereadores e servidores que farão parte da Comissão serão nomeados e empossados pelo Presidente da Câmara, através de portaria a ser publicada na mesma data de publicação desta Resolução, podendo serem substituídos, nos casos previstos em lei.
Art. 2º.
O prazo para a conclusão dos estudos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
Art. 3º.
No prazo estipulado no art. 2º, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá” apresentará relatório dos trabalhos desenvolvidos e anteprojeto do Regimento Interno desta Casa revisado, encaminhando
para a Mesa Diretora, que encaminhará, por sua vez, à deliberação em Plenário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.