Lei Ordinária nº 167, de 21 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

167

2008

21 de Fevereiro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
      LEI
        Art. 1º. 
        O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado proceder à alienação dos bens móveis, inservíveis para a Administração Pública, abaixo relacionados:
          I – 
          Veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa MDU 1321;
            II – 
            Veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa MCI 0522.
              Art. 2º. 
              A alienação será procedida em conformidade com a Seção VI do Capítulo I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
                Art. 3º. 
                A avaliação dos bens será procedida pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis através de empresas legalmente constituídas e especializadas no segmento de comércio de veículos, para efeito de valor mínimo a ser lançado no Edital de Leilão.
                  Art. 4º. 
                  A receita decorrente do processo de alienação terá destinação exclusiva para as despesas de capital ou previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Itapoá (SC), 21 de fevereiro de 2008

                       

                       

                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal