Lei Ordinária nº 571, de 13 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica desafetada a praça denominada “D” do Balneário Brandalize, matrícula nº 2320 do 1º Registro de Imóveis de Joinville, com área total de 7.074 (sete mil e setenta e quatro) metros quadrados.
Art. 2º.
A destinação da área será para construção de 01(um) Centro Educacional com (uma) Creche, 01 (uma) Pré-escola e 01(uma) Escola de Ensino Fundamental.
Art. 3º.
Com a desafetação de que trata o art. 1º, a área deixa de integrar a classe de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens de uso especial do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.