Lei Ordinária nº 571, de 13 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

571

2015

13 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO AOS BENS DE USO ESPECIAL DA ÁREA DA PRAÇA “D” DO BALNEÁRIO BRANDALIZE.

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DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO AOS BENS DE USO ESPECIAL DA ÁREA DA PRAÇA “D” DO BALNEÁRIO BRANDALIZE.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada a praça denominada “D” do Balneário Brandalize, matrícula nº 2320 do 1º Registro de Imóveis de Joinville, com área total de 7.074 (sete mil e setenta e quatro) metros quadrados.
        Art. 2º. 
        A destinação da área será para construção de 01(um) Centro Educacional com (uma) Creche, 01 (uma) Pré-escola e 01(uma) Escola de Ensino Fundamental.
          Art. 3º. 
          Com a desafetação de que trata o art. 1º, a área deixa de integrar a classe de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens de uso especial do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá (SC), 13 de maio de 2015.

               

               

               

              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR

              Prefeito Municipal