Lei Ordinária nº 578, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica fixado em 11,18 (onze inteiros e dezoito décimos por cento) o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Município de Itapoá/SC, para o exercício de 2015.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.