Lei Ordinária nº 581, de 29 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

581

2015

29 de Maio de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FRATERNIDADE FRANCISCANA SANTA CLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 652, de 12 de abril de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FRATERNIDADE FRANCISCANA SANTA CLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Fraternidade Franciscana Santa Clara, inscrita no CNPJ sob nº 08.601.906/0001-73, situada à Rua Caju (1620) – Princesa do Mar – Itapoá/SC, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 203/2008.
        Art. 2º. 
        O objeto deste convênio é o custeio de despesas com a realização do projeto Oficinas de artesanato para idosos: aluguel da sede, alimentação, material de limpeza, água, luz, telefone, manutenção da sede e manutenção de equipamentos.
          Art. 2º. 
          O objeto deste convênio é o custeio de despesa com a realização do Projeto Oficinas de Artesanato para idosos, aluguel da sede, taxas, consumo de água, energia elétrica, alimentação, material de limpeza, manutenção da sede, aquisição e manutenção de equipamentos, móveis, utensílios, vestuários e medicamentos.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 652, de 12 de abril de 2016.
            Art. 3º. 
            Para execução do objeto deste convênio, o Município repassará anualmente a Fraternidade Franciscana Santa Clara o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois reais) cada.
              Art. 3º. 
              Para a execução do objeto deste convênio, o Município repassará anualmente à Fraternidade Franciscana Santa Clara o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais).
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 652, de 12 de abril de 2016.
                Art. 4º. 
                A entidade Fraternidade Franciscana Santa Clara prestará contas ao Município, da verba repassada, até 30 dias após a liberação dos recursos, em conformidade com a normatização do controle interno municipal.
                  Art. 5º. 
                  A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 33350 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos da Chefia de Gabinete do Prefeito.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Itapoá (SC), 29 de maio de 2015.

                       

                       

                       

                      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR

                      Prefeito Municipal