Lei Ordinária nº 613, de 07 de outubro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Professora Patrícia Braga Pacheco”, circunscrita na Rua 1780, iniciando entre as quadra 01 e 02 do Balneário Mariluz (22), junto ao mar, com coordenadas geográficas 48º 35’ 57” O, em uma distância de 920 m, passando pelo Balneário Nascimento (23) até as quadras 59 e 60 do Balneário Mariluz (22).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.