Lei Ordinária nº 614, de 07 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

614

2015

7 de Outubro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, e art. 5º da Lei Municipal nº 559/2014 – LOA 2015, conforme abaixo:

        Suplementação

         

        18.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        18.01 FMI – Fundo Municipal do Idoso

        0802410005.2171 Manutenção do FMI

        33390 Aplicações Diretas (497) FR 10000............................................................R$ 1.000,00

          Anulação

           

          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          15.01 Fundo Municipal de Assistência Social

          0802410005.2126 Manutenção do Centro de Convivência do Idoso

          33390 Aplicações Diretas (241) FR 10000...........................................................R$ 1.000,00

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá (SC), 07 de outubro de 2015.

               

               

               

               

              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal