Lei Ordinária nº 614, de 07 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, e art. 5º da Lei Municipal nº 559/2014 – LOA 2015, conforme abaixo:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.