Lei Ordinária nº 620, de 03 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

620

2015

3 de Novembro de 2015

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA VINTE E SEIS DE ABRIL” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA VIA PÚBLICA: “RUA VINTE E SEIS DE ABRIL” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte via pública, de nome sugestivo “Rua Pirarema” e oficialmente “Rua 1300”, passando a chamar-se “Rua Vinte e Seis de Abril”, em homenagem à Emancipação Político-administrativa do município de Itapoá, ocorrida no dia 26 de abril de 1989, conforme Lei Estadual nº. 7.586, de 26 de abril de 1989, situada no Bairro Itapoá, no Balneário Santa Clara, iniciando junto ao mar, entre as quadras 03 e 04 do Balneário Santa Clara, com coordenadas 26º 6’ 11” S e 48º 36’ 43” O, seguindo numa distância de 1.250 m até o final da rua, compreendido entre as quadras 24 a 44 do Balneário Jardim Verdes Mares, neste município de Itapoá, estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
           
           
          Itapoá (SC), 03 de novembro de 2015.
             
             
             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal