Lei Ordinária nº 627, de 25 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar em página a ser criada dentro do site da Administração Municipal, na rede mundial de computadores – INTERNET, todos os atos administrativos relativos aos processos de contratação de compras, obras e serviços de qualquer natureza, desde a abertura do certame licitatório, até a regular liquidação da despesa correspondente, especialmente a publicação dos seguintes tópicos:
I –
minuta do edital;
II –
minuta do contrato;
III –
planilha de orçamento;
IV –
projeto básico, quando for o caso;
V –
publicação do edital;
VI –
relação dos habilitados;
VII –
promulgação do resultado, com a classificação de todos os participantes;
VIII –
homologação e adjudicação do resultado pela autoridade superior;
IX –
cópia na íntegra do contato assinado entre o Poder Público e o contratado;
X –
liquidação da despesa, especificando data do pagamento e número do respectivo empenho.
Art. 2º.
A publicação de que trata o artigo 1° será feita em página própria, dentro do site da Administração Municipal, contendo os textos oficiais, iniciando-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação desta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.