Lei Ordinária nº 627, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

627

2015

25 de Novembro de 2015

OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR NA INTERNET O FLUXO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR NA INTERNET O FLUXO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar em página a ser criada dentro do site da Administração Municipal, na rede mundial de computadores – INTERNET, todos os atos administrativos relativos aos processos de contratação de compras, obras e serviços de qualquer natureza, desde a abertura do certame licitatório, até a regular liquidação da despesa correspondente, especialmente a publicação dos seguintes tópicos:
        I – 
        minuta do edital;
          II – 
          minuta do contrato;
            III – 
            planilha de orçamento;
              IV – 
              projeto básico, quando for o caso;
                V – 
                publicação do edital;
                  VI – 
                  relação dos habilitados;
                    VII – 
                    promulgação do resultado, com a classificação de todos os participantes;
                      VIII – 
                      homologação e adjudicação do resultado pela autoridade superior;
                        IX – 
                        cópia na íntegra do contato assinado entre o Poder Público e o contratado;
                          X – 
                          liquidação da despesa, especificando data do pagamento e número do respectivo empenho.
                            Art. 2º. 
                            A publicação de que trata o artigo 1° será feita em página própria, dentro do site da Administração Municipal, contendo os textos oficiais, iniciando-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação desta Lei.
                              Art. 3º. 
                              A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Itapoá (SC), 25 de novembro de 2015.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                  PREFEITO MUNICIPAL