Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2015

3 de Junho de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004, QUE CRIOU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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     LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 045/2015
     Data: 03 de junho 2015.
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 008/2004, QUE CRIOU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
        LEI
          Art. 1º. 
          Fica incluído a alínea “c” no Inciso IV, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
            c)   Departamento de Trânsito.
            Art. 2º. 
            Ficam incluídos os itens 3 e 4, na alínea “b”, do Inciso III, do art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
              3   Divisão de Licitações Públicas
              4   Divisão de Contratos Administrativos e atas de Registro de Preço.
              Art. 3º. 
              Fica alterado o § 2º do Inciso IV, do art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                § 2º   As assessorias especiais subordinadas à Secretaria de Planejamento de Urbanismo são:
                I  –  Assessoria Especial de Urbanismo.
                II  –  Assessoria Especial de Trânsito.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Itapoá (SC), 03 de junho de 2015.
                    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                    Prefeito Municipal