Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica incluído a alínea “c” no Inciso IV, no art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
c)
Departamento de Trânsito.
Art. 2º.
Ficam incluídos os itens 3 e 4, na alínea “b”, do Inciso III, do art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica alterado o § 2º do Inciso IV, do art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.