Lei Ordinária nº 653, de 17 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 96, de 24 de março de 1998
Art. 1º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o caput do art. 1º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Itapoá – FMEI, que tem por objetivo gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Educação executadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante:
Art. 3º.
Ficam alterados os incisos I e II, do art. 1º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Ficam alterados os incisos I e III, do art. 2º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica alterado o art. 3º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A administração do Fundo Municipal de Educação, ficará subordinado diretamente ao secretário Municipal de Educação.
Art. 6º.
Fica alterado o parágrafo único, do art. 3º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A movimentação e ampliação dos recursos do FMEI será feita pelo secretário municipal de educação, juntamente com o tesoureiro do fundo ou da prefeitura. Os registros contábeis administrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados, ou recebidos à conta do fundo, ficarão permanentemente à disposição da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá e do Conselho Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.