Lei Ordinária nº 653, de 17 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

653

2016

17 de Maio de 2016

ALTERA A LEI MUNICIAL Nº 096/1998, DE 24 DE MARÇO DE 1998, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 096/1998, DE 24 DE MARÇO DE 1998, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o caput do art. 1º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Itapoá – FMEI, que tem por objetivo gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Educação executadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante:
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os incisos I e II, do art. 1º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da Educação.
            II  –  Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
            Art. 4º. 
            Ficam alterados os incisos I e III, do art. 2º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              I  –  As transferências financeiras do Município.
              III  –  As receitas de convênios, acordos e contratos entre Município de instituições públicas e privadas, cuja execução seja, da competência da Secretaria Municipal de Educação.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o art. 3º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 3º.   A administração do Fundo Municipal de Educação, ficará subordinado diretamente ao secretário Municipal de Educação.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o parágrafo único, do art. 3º, da lei municipal nº 096/1998, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Parágrafo único   A movimentação e ampliação dos recursos do FMEI será feita pelo secretário municipal de educação, juntamente com o tesoureiro do fundo ou da prefeitura. Os registros contábeis administrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados, ou recebidos à conta do fundo, ficarão permanentemente à disposição da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá e do Conselho Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Itapoá (SC), 19 de abril de 2016.

                       

                      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal