Lei Ordinária nº 679, de 28 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

679

2016

28 de Novembro de 2016

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANODO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Esta Lei altera o perímetro urbano do município de Itapoá.
          Art. 2º. 
          O município de Itapoá fica dividido em área urbana e área rural, conforme mapa em anexo.
            § 1º 
            A área urbana de Itapoá corresponde à área descrita no artigo 4º desta Lei.
              § 2º 
              A área rural do Município de Itapoá corresponde à área total do município excluída a área urbana.
                Art. 3º. 
                As coordenadas descritas no parágrafo § 1º e § 2º, do Art. 2º estão em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.
                  CAPÍTULO II
                  DO PERÍMETRO URBANO
                    Art. 4º. 
                    A área urbana do município de Itapoá tem como limites:
                      Parágrafo único  
                      Utilizando como apoio de partida o ponto - 1 na Foz do rio Sai Mirim, segue pela margem leste do Rio Sai Mirim até o ponto - 2 com coordenada geográfica (E=737.940.303 e N=7.109.497,971); deste segue em paralelo ao eixo da rodovia SC 416 distante 500 m (quinhentos metros) em toda a extensão em direção a Garuva até o limite municipal, sendo este o ponto - 8; deste segue o limite municipal com o município de Garuva a sudoeste por 1.000,00 m (mil metros) até o ponto - 9; deste segue em paralelo ao eixo da rodovia SC 416 distante 500 m (quinhentos metros) em toda a extensão em direção a Itapoá onde encontra-se com o limite da área retroportuária gerando o ponto - 10 com coordenada geográfica (E=736.279,138 e N=7.107.790,526); deste segue acompanhando o limite da área retroportuária até o ponto - 11 com coordenada geográfica (E=737.234,832 e N=7.105.419,128); deste segue em paralelo ao eixo da Estrada Lindolfo Freitas Ledoux a Oeste, distante 400 m (quatrocentos metros) em toda a extensão até o limite municipal com o município de São Francisco do Sul, sendo este o ponto - 12; segue a sudeste acompanhando o limite municipal com São Francisco do Sul até o ponto - 13 na Foz do Córrego Jaguaruna; deste segue pela linha do combro de praia até alcançar o ponto - 1, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

                        (E=735.698,560

                        e

                        N=7.111.031,530);

                        até

                        oponto

                        -

                        3

                        com

                        coordenada

                        geográfica

                        (E=737.203,190

                        e

                        N=7.110.732,140);

                        até

                        oponto

                        -

                        4

                        com

                        coordenada

                        geográfica

                        (E=737.206,010

                        e

                        N=7.111.255,660);

                        até

                        oponto

                        -

                        5

                        com

                        coordenada

                        geográfica

                        (E=737.753,760

                        e

                        N=7.111.077,260);

                        até

                        oponto

                        -

                        6

                        com

                        coordenada

                        geográfica

                        (E=737.821.828

                        e

                        N=7.110.500.999);

                        até

                        oponto

                        -

                        7

                        com

                        coordenada

                        geográfica

                          Art. 5º. 
                          A Área Urbana consolidada é aquela que tem constituição residencial ou comercial/industrial definida através do anexo I desta Lei.
                            Art. 6º. 
                            O Mapa do Perímetro Urbano descrito nos artigos 2º e 4º, é parte integrante e complementar desta Lei, não podendo ser interpretado separadamente.
                              Art. 7º. 
                              Ocorrendo qualquer divergência entre o limite do perímetro urbano descrito e os limites existentes no mapa, deverão prevalecer os perímetros descritos nos artigos 2º e 4º.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal n. 149/1999.
                                  Itapoá/SC, 25 de outubro de 2016.

                                    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                    PREFEITO MUNICIPAL