Lei Ordinária nº 191, de 13 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o segundo domingo de dezembro consagrado no Município de Itapoá como o “Dia da Bíblia”.
Art. 2º.
As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos poderão ser cedidos neste dia, preferencialmente às igrejas para comemorarem a referida data com festejos e apresentações.
Art. 3º.
A Secretaria de Educação deverá entrar em contato com todas as igrejas, onde cada uma deverá eleger um representante para seja formada uma Comissão Municipal das Igrejas.
§ 1º
A Secretaria de Educação, juntamente com a Comissão Municipal das Igrejas, manterá contato, obrigatoriamente, com as igrejas para, de comum acordo, fazerem programação comemorativa prevista na presente lei, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida no art. 1° desta lei, auxiliando as igrejas no que for necessário à execução da programação.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior a Comissão Municipal das Igrejas, nos termos desta lei, deverá elaborar e apresentar o programa de comemoração do Dia da Bíblia à Secretaria de Educação e, posteriormente, para auxílio na execução, também apresentará para a Fundação Cultural de Itapoá que deverá juntamente com a Secretaria tomar medidas e promover atos que viabilizem a realização do evento, com programação entregue no prazo e com detalhamento para sua admissão e recebimento de apoios.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.