Lei Complementar nº 52, de 06 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

52

2017

6 de Março de 2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008/2004 DE 31 DE MARÇO DE 2004 QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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     LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 52/2017
     Data: 06 de março de 2017
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 008/2004 DE 31 DE MARÇO DE 2004 QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os incisos III e VIII do Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n°008/2004, que passam ter a seguinte redação:
          III  –  Secretaria de Administração
          VIII  –  Secretaria de Turismo e Cultura
          Art. 2º. 
          Ficam incluídos os incisos XIV e XV no Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
            XIV  –  Secretaria da Fazenda
            XV  –  Secretaria do Meio Ambiente
            Art. 3º. 
            Fica excluída a alínea “b” do inciso I do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela LCM 36/2014.
              b)   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Fica alterada a redação do inciso III do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                III  –  Secretaria de Administração
                a)   Departamento de Administração
                1   Divisão de Compras
                2   Divisão de Patrimônio
                3   Divisão de Licitações Públicas
                4   Divisão de Contratos e Registros de Preço
                b)   Departamento de Recursos Humanos
                1   Divisão de Pessoal
                c)   Departamento de Projetos e Convênios
                d)   Departamento de Informática
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                1   (Revogado)
                e)   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Fica alterada a redação do inciso VIII do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
                  VIII  –  Secretaria de Turismo e Cultura
                  b)   Departamento de Cultura
                  c)   (Revogado)
                  Art. 6º. 
                  Ficam incluídas as seguintes unidades administrativas executivas, da antiga Secretaria de Administração e Finanças no inciso XIV do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
                    XIV  –  Secretaria da Fazenda
                    a)   Órgão Tributário
                    1   Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
                    2   Divisão de Dívida Ativa
                    3   Divisão de Expedição de Documentos e Atendimento
                    4   Divisão de Fiscalização de Tributos
                    b)   Departamento de Finanças
                    1   Divisão de Contabilidade
                    2   Divisão de Tesouraria
                    3   Divisão de Orçamento
                    Art. 7º. 
                    Ficam incluídas as seguintes unidades administrativas executivas, da antiga Secretaria de Administração de Turismo, Meio Ambiente e Cultura no inciso XV do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
                      XV  –  Secretaria de Meio Ambiente
                      a)   Departamento de Meio Ambiente
                      Art. 8º. 
                      Os Organogramas das Unidades Administrativas da Lei Complementar Municipal nº 08/2004, modificados e criados pela presente lei, passam vigorar conforme os anexos I, II, III, IV e V.
                        Art. 9º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Itapoá, 06 de março de 2017
                            Marlon Roberto Neuber
                            Prefeito Municipal
                              Anexo I

                              Organograma das Unidades Gestoras

                                Anexo I 
                                 
                                  Anexo I
                                  Organograma - Organização Administrativa do Executivo Municipal
                                  Anexo II

                                   

                                   Secretaria de Administração - Organograma da unidade administrativa

                                    Anexo IV
                                    Secretaria de Administração - Organograma da unidade administrativa
                                    Anexo III

                                    Secretaria de Turismo e Cultura - Organograma da unidade administrativa

                                      Anexo IX
                                      Secretaria de Turismo e Cultura - Organograma da unidade administrativa
                                      Anexo IV

                                      Secretaria da Fazenda - Organograma da unidade administrativa

                                        Anexo XIII
                                        Secretaria da Fazenda - Organograma da unidade administrativa
                                        Anexo V

                                        Secretaria de Meio Ambiente - Organograma da unidade administrativa

                                         
                                          Anexo V 
                                           
                                            Anexo XIV
                                            Secretaria de Meio Ambiente - Organograma da unidade administrativa