Lei Complementar nº 52, de 06 de março de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos III e VIII do Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n°008/2004, que passam ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam incluídos os incisos XIV e XV no Artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica excluída a alínea “b” do inciso I do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela LCM 36/2014.
b)
(Revogado)
Art. 4º.
Fica alterada a redação do inciso III do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
III
–
Secretaria de Administração
a)
Departamento de Administração
1
Divisão de Compras
2
Divisão de Patrimônio
3
Divisão de Licitações Públicas
4
Divisão de Contratos e Registros de Preço
b)
Departamento de Recursos Humanos
1
Divisão de Pessoal
c)
Departamento de Projetos e Convênios
d)
Departamento de Informática
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
1
(Revogado)
e)
(Revogado)
Art. 5º.
Fica alterada a redação do inciso VIII do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam incluídas as seguintes unidades administrativas executivas, da antiga Secretaria de Administração e Finanças no inciso XIV do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
Secretaria da Fazenda
a)
Órgão Tributário
1
Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
2
Divisão de Dívida Ativa
3
Divisão de Expedição de Documentos e Atendimento
4
Divisão de Fiscalização de Tributos
b)
Departamento de Finanças
1
Divisão de Contabilidade
2
Divisão de Tesouraria
3
Divisão de Orçamento
Art. 7º.
Ficam incluídas as seguintes unidades administrativas executivas, da antiga Secretaria de Administração de Turismo, Meio Ambiente e Cultura no inciso XV do Artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Os Organogramas das Unidades Administrativas da Lei Complementar Municipal nº 08/2004, modificados e criados pela presente lei, passam vigorar conforme os anexos I, II, III, IV e V.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.