Resolução nº 2, de 28 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2008

28 de Março de 2008

ALTERA O ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE VEREADORES.

a A
RESOLUÇÃO Nº 02/2008
    ALTERA O ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DA C MARA DE MUNICIPAL DE VEREADORES.
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes dese Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
        RESOLUÇÃO:
          Art. 1º. 
          Fica alterada a redação do artigo 65-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá que passará a ter a seguinte redação:
            Art. 65-A.   As Comissões permanentes reunir-se-ão, ordinariamente às segundas-feiras, das 16:30 às 18:30 horas, sob a direção do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
            Art. 2º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Câmara de Vereadores de Itapoá, em 28 de março de 2008.

                 PAULO ALEXANDRE HAPONIUK

                Presidente da Mesa
                JOAREZ ANTONIO SANTIN
                Vice-Presidente
                REGINALDO DE SOUZA
                1º Secretário