Resolução nº 2, de 28 de março de 2008
Altera o(a)
Regimento Interno nº 4, de 20 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 65-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá que passará a ter a seguinte redação:
Art. 65-A.
As Comissões permanentes reunir-se-ão, ordinariamente às segundas-feiras, das 16:30 às 18:30 horas, sob a direção do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.