Resolução nº 2, de 04 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1991

4 de Novembro de 1991

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DOS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E VEREADORES.

a A
Dispõe sobre o novo índice de reajuste salarial dos senhores prefeito municipal, vice-prefeito e vereadores.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ouvido o Plenário infra-assinado
      a: Considerando na forma do disposto da Lei Orgânica Municipal, o estabelecido no Art. 8º do Decreto Legislativo n. 01/90, de 1º de fevereiro de 1990;
        b: Considerando a inexistência do Índice inflacionário admitido pelo Governo Federal;

           

           

                 RESOLVE

           

           

           

            Art. 1º. 
            Fixar para efeito do previsto no Art. 8º, do Decreto Legislativo n. 01/90, de 01/02/1990, os valores mensais levantados pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VERGAS (FGV) o Índice Geral de Traços do Mercado (IGPM).
              Art. 2º. 
              A presente Resolução é baseada em Parecer da Assessoria Jurídica da UVESC (União dos Vereadores de Santa Catarina).
                Art. 3º. 
                No caso de extinção do referido Índice (IGPM), a Câmara Municipal, por decisão do Plenário, estabelecerá um novo Índice que substituirá o presente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1991.

                     

                     

                    Edifício da Câmara Municipal de Itapoá (SC), em 04 de novembro de 1991.