Resolução nº 2, de 04 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fixar para efeito do previsto no Art. 8º, do Decreto Legislativo n. 01/90, de 01/02/1990, os valores mensais levantados pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VERGAS (FGV) o Índice Geral de Traços do Mercado (IGPM).
Art. 2º.
A presente Resolução é baseada em Parecer da Assessoria Jurídica da UVESC (União dos Vereadores de Santa Catarina).
Art. 3º.
No caso de extinção do referido Índice (IGPM), a Câmara Municipal, por decisão do Plenário, estabelecerá um novo Índice que substituirá o presente.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1991.