Resolução nº 3, de 22 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1995

22 de Fevereiro de 1995

DISPOE SOBRE O NOVO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Dispõe sobre o novo horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal.
    A mesa da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu Ivo Alcides Cezarotto, presidente em Exercício promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Vereadores, a partir desta data reunir-se-á, para as Sessões Ordinárias, às 3ª (terças) feiras, às 19:00 (dezenove) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Edifício da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, em 22 de fevereiro de 1995.