Resolução nº 5, de 03 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1997

3 de Abril de 1997

ADIA DATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

a A
Adia data de sessão ordinária
    A Câmara Municipal de Itapoá, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que eu como presidente promulgo a seguinte resolução.
      Art. 1º. 
      Fica adiada a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, que seria realizada no dia 10 (dez), para o dia 11 (onze) de junho do corrente ano, no horário regimental.
        § 1º 
        O motivo do presente adiantamento se prende ao fato do convite formulado pelos Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDM) e do Diretor Geral da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), aos Senhores Vereadores, para participarem de uma Audiência Pública para a discussão do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Terminal Portuário da CEVAL, em São Francisco do Sul.
          § 2º 
          Nesta reunião, os componentes da Câmara Municipal irão tentar sensibilizar àquelas autoridades sobre os danos causados pela ressaca que se abateu sobre nosso Município nestes últimos dias.
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Câmara Municipal de Itapoá, em 10 de junho de 1997