Resolução nº 6, de 05 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1997

5 de Agosto de 1997

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC,

a A
Cria Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC
    A Câmara Municipal de Itapoá, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que eu como presidente promulgo a seguinte resolução.
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, que tem por objetivo:
        revisar a Lei Orgânica, de modo a sanar as discrepâncias com a Constituição Federal de 1988, bem como com as constituição do Estado de Santa Catarina;
          revisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de modo a sanar as discrepâncias com a Lei Orgânica do Município de Itapoá/ SC;
            adequar tais Institutos à realidade local; e
              promover a Encadernação de tais Leis.
                Art. 2º. 
                Ficam designados os seguintes membros para comporem tal Comissão, respeitando a representação proporcional dos partidos:
                  Wilson Rubens Moretti Garcia - PPB
                    Izabel Correia da Silva - PPB
                      Izael Nascimento da Silva - Sem partido
                        Daniel Silvano Weber - PFL
                          Milton Klinkerfus Filho - PMDB
                            § 1º 
                            Os membros acima indicados escolherão entre si a composição de um Presidente, de um Relator e de três Membros, comunicando em seguida à Presidência da Câmara, que fará parte integrante desta Resolução.
                              § 2º 
                              A Comissão Especial concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, a pedido dos membros desta e será apresentado ao Plenário na sessão seguinte a da conclusão dos trabalhos.
                                Art. 3º. 
                                A Comissão registrará seus atos em livro próprio, informando periodicamente à Presidência da Câmara do andamento dos trabalhos.
                                  Art. 4º. 
                                  O Presidente da Comissão tomará todas as medidas cabíveis para o bom andamento dos trabalhos, não medindo esforços para fiel cumprimento de suas atribuições.
                                    Art. 5º. 
                                    A análise dos dispositivos submetidos a revisão devem ser de forma a abranger os aspectos lógicos e gramaticais, adequando ao bom vernáculo o texto das proposições, sob o prisma da sua conveniência, utilidade e oportunidade.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                         

                                         

                                         

                                        Prédio da Câmara Municipal de Itapoá, em 05 de agosto de 1997