Resolução nº 6, de 05 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, que tem por objetivo:
Art. 2º.
Ficam designados os seguintes membros para comporem tal Comissão, respeitando a representação proporcional dos partidos:
§ 1º
Os membros acima indicados escolherão entre si a composição de um Presidente, de um Relator e de três Membros, comunicando em seguida à Presidência da Câmara, que fará parte integrante desta Resolução.
§ 2º
A Comissão Especial concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, a pedido dos membros desta e será apresentado ao Plenário na sessão seguinte a da conclusão dos trabalhos.
Art. 3º.
A Comissão registrará seus atos em livro próprio, informando periodicamente à Presidência da Câmara do andamento dos trabalhos.
Art. 4º.
O Presidente da Comissão tomará todas as medidas cabíveis para o bom andamento dos trabalhos, não medindo esforços para fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º.
A análise dos dispositivos submetidos a revisão devem ser de forma a abranger os aspectos lógicos e gramaticais, adequando ao bom vernáculo o texto das proposições, sob o prisma da sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.