Resolução nº 9, de 14 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1997

14 de Outubro de 1997

ADIA DATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 1.997

a A
Adia data da sessão ordinária do dia 14 de outubro de 1997
    A Câmara Municipal de Itapoá, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que eu como presidente promulgo a seguinte resolução.
      Art. 1º. 
      Fica adiada a Reunião da Câmara Municipal de Itapoá/SC, que seria realizada no dia 14 de outubro do corrente ano, para o dia 16 de outubro de 1997, no horário regimental.
        § 1º 
        O motivo do presente adiamento prende-se ao fato do passamento do genitor de Wilson Rubens Moretti Garcia, vereador com assento nesta Casa de Leis.
          § 2º 
          Com este adiamento, todos os senhores Vereadores terão possibilidade de prestar a sua homenagem póstuma tanto no guardamento do corpo, como no seu sepultamento.
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

               

               

               

               

              Prédio da Câmara Municipal de Itapoá, em 14 de outubro de 1997.