Resolução nº 22, de 12 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica instituída no Poder Legislativo do Município de Itapoá-SC a Comissão Especial para acompanhamento de Estudos para a Revisão do Plano Diretor de Itapoá, que será composta por 03 (três) Vereadores, respeitando proporcionalidade e a representatividade dos Partidos que compõem a Câmara, para acompanhar, fiscalizar, realizar estudos e apresentar proposta de Emenda ao projeto de Lei de Revisão/Instituição do Plano Diretor de Itapoá.
Parágrafo único
Os Vereadores que farão parte da Comissão serão indicados pelo Partidos, nomeados e empossados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, a ser publicada na mesma data da publicação desta Resolução, podendo ser substituídos nos casos previstos em Lei.
Art. 2º.
O prazo para a conclusão dos estudos é de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
Art. 3º.
Findo o prazo estipulado no art. 2º, a Comissão Especial apresentará relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer nas matérias pertinentes ao Plano Diretor e sua Revisão.
Art. 4º.
Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.