Resolução nº 1, de 05 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2007

5 de Fevereiro de 2007

FIXA LIMITE MÁXIMO DE PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES PARA CADA SESSÃO ORDINÁRIA.

a A
FIXA LIMITE MÁXIMO DE PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES PARA CADA SESSÃO ORDINÁRIA.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 e seguintes do Regimento Interno.



              RESOLVE

      Art. 1º. 
      Fica Estabelecido o número máximo de proposições por Vereador, para cada sessão ordinária nos seguintes termos:
        I – 
        No máximo 03 (três) proposições entre requerimentos, projetos, indicações, etc, escritas para cada vereador por sessão ordinária.
          II – 
          No máximo 03(três) proposições entre requerimentos, projetos, indicações, etc, orais para cada vereadores por sessão ordinária;
            Parágrafo único  
            A fixação de proposições contidas nesta norma, visa o ordenamento das sessões ordinárias para que não se extrapole o tempo regimental estabelecido no Regimento Interno da Câmara em seu artigo 149, modificado pela Resolução nº 17/2006 de 15 de março de 2006 e artigo 160.
              Art. 2º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Itapoá, 05 de fevereiro de 2007.


                JOAREZ ANTONIO SANTIN
                               Presidentes

                 

                DANIEL SILVANO WEBER                                        CESAR PEREIRA
                      Vice-Presidente                                                            1º Secretário