Resolução nº 1, de 05 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica Estabelecido o número máximo de proposições por Vereador, para cada sessão ordinária nos seguintes termos:
I –
No máximo 03 (três) proposições entre requerimentos, projetos, indicações, etc, escritas para cada vereador por sessão ordinária.
II –
No máximo 03(três) proposições entre requerimentos, projetos, indicações, etc, orais para cada vereadores por sessão ordinária;
Parágrafo único
A fixação de proposições contidas nesta norma, visa o ordenamento das sessões ordinárias para que não se extrapole o tempo regimental estabelecido no Regimento Interno da Câmara em seu artigo 149, modificado pela Resolução nº 17/2006 de 15 de março de 2006 e artigo 160.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.