Lei Complementar nº 54, de 17 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica incluída a Alínea “b” no Inciso V do Artigo 5º da Lei Complementar n° 008/2004 com a seguinte redação:
b)
Departamento de Administração.
Art. 2º.
Fica alterada a redação da Alínea “a”, excluindo os itens “1” e “2”, no Inciso V do Artigo 5º da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam incluídas na Alínea “b” no Inciso V do Artigo 5º desta lei os itens excluídos no artigo anterior, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Organograma da Unidade Administrativa da Lei Complementar Municipal nº 08/2004, modificados pela presente lei, passam vigorar conforme o anexo I.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.